Regulamento Interno do Evento

1. Disposições Gerais

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de participação, funcionamento, montagem, operação e desmontagem dos eventos promovidos pela SIERRA & MESK EVENTOS LTDA.

Este regulamento aplica-se a todos os expositores, patrocinadores, montadoras, fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e demais participantes dos eventos, independentemente da sua denominação ou segmento.

As condições específicas de cada evento, tais como local, datas, horários, metragem, valores, carga elétrica e demais informações operacionais, serão divulgadas por meio de Contrato Comercial, Manual do Expositor, Proposta Comercial, Comunicados Oficiais ou Anexos.

2. Da Participação no Evento

A participação é exclusiva do expositor contratado, sendo proibida a cessão, transferência, compartilhamento, sublocação ou utilização do espaço por terceiros sem autorização prévia e por escrito da organização.

O expositor somente poderá divulgar, comercializar ou prestar os serviços previamente informados e aprovados pela organização.

A organização reserva-se o direito de definir o mix de expositores, categorias, localização dos estandes e distribuição dos espaços, visando o equilíbrio comercial e operacional do evento.

3. Da Organização dos Espaços

Sempre que necessário, por razões técnicas, operacionais, comerciais, estruturais ou de segurança, a organização poderá:

  • alterar o layout do evento;
  • modificar corredores;
  • reorganizar setores;
  • ampliar ou reduzir áreas;
  • realocar estandes.

Tais alterações não gerarão direito a indenizações, abatimentos, compensações ou cancelamento da participação.

4. Dos Pagamentos

Os valores, vencimentos e formas de pagamento serão definidos na contratação específica de cada evento.

O atraso no pagamento sujeitará o expositor à incidência de:

  • multa moratória de 2% sobre o valor total contratado;
  • juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente;
  • atualização monetária pelo IGPM-FGV ou índice oficial substituto;
  • cobrança das despesas administrativas, extrajudiciais e judiciais eventualmente necessárias.

A inadimplência superior a 10 dias poderá resultar no cancelamento da participação no evento.

5. Da Garantia da Contratação

Enquanto houver pendências financeiras, a organização poderá adotar as medidas legais cabíveis para resguardar seus créditos, inclusive retenção de materiais e mercadorias, quando permitido pela legislação vigente.

6. Da Desistência

A desistência deverá ser comunicada formalmente.

Serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • cancelamento até 31 dias antes do evento: retenção de 60% do valor contratado;
  • cancelamento com menos de 30 dias: retenção de 80% do valor contratado;
  • ausência injustificada ou abandono do estande: vencimento antecipado das obrigações financeiras remanescentes.

7. Da Montagem e Desmontagem

A montagem e desmontagem deverão ocorrer exclusivamente nos períodos definidos pela organização.

Projetos especiais, estruturas diferenciadas ou montagens fora do padrão dependerão de aprovação prévia.

O descumprimento das normas poderá acarretar suspensão das atividades, impedimento de funcionamento do estande e aplicação das penalidades previstas neste regulamento.

8. Energia Elétrica e Serviços Extras

A carga elétrica disponibilizada será informada para cada evento.

Toda necessidade adicional de energia, internet, água, equipamentos, estruturas especiais ou qualquer outro serviço complementar será cobrada separadamente.

9. Fiscalização

A organização poderá realizar inspeções a qualquer momento.

Poderá determinar ajustes, adequações, remoção de materiais ou suspensão de atividades que comprometam:

  • a segurança;
  • o funcionamento do evento;
  • a organização;
  • o cumprimento da legislação.

10. Segurança

A guarda de mercadorias, equipamentos, valores e demais bens é de responsabilidade exclusiva do expositor.

Recomenda-se a contratação de seguro patrimonial, responsabilidade civil, incêndio, roubo e demais coberturas que o expositor entender necessárias.

11. Responsabilidade por Danos

O expositor responderá integralmente pelos danos causados ao pavilhão, à organização, a outros expositores, visitantes ou terceiros, inclusive por atos praticados por seus funcionários, fornecedores ou prestadores de serviços.

12. Produtos e Serviços

Todos os produtos e serviços deverão atender à legislação vigente.

É proibida a comercialização de produtos ilícitos, falsificados, contrabandeados ou em desacordo com normas fiscais, sanitárias, ambientais e de defesa do consumidor.

13. Alterações, Transferências e Cancelamento do Evento

A organização poderá alterar datas, horários, local, formato, transferir, remarcar, suspender ou cancelar o evento por motivos comerciais, econômicos, operacionais, estruturais, climáticos, sanitários, determinação de autoridades públicas, baixa adesão de expositores, caso fortuito ou força maior.

Quando houver remarcação ou transferência, os valores pagos permanecerão válidos para a nova edição.

Nos casos de cancelamento definitivo, os valores pagos poderão ser convertidos em crédito para outro evento promovido pela SIERRA & MESK EVENTOS LTDA ou restituídos mediante distrato específico.

A organização não responderá por despesas indiretas, lucros cessantes, hospedagens, deslocamentos, publicidade, produção de estoque ou quaisquer outros investimentos realizados pelo expositor.

14. Proteção de Dados

Todos os participantes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.

15. Uso de Imagem

A participação no evento autoriza a utilização gratuita de imagens, fotografias e vídeos realizados durante o evento para divulgação institucional, publicitária e promocional da SIERRA & MESK EVENTOS LTDA, por prazo indeterminado.

16. Propriedade Intelectual

As marcas, logotipos, identidade visual, materiais gráficos, projetos e demais elementos dos eventos pertencem exclusivamente à SIERRA & MESK EVENTOS LTDA.

É proibida sua reprodução ou utilização sem autorização expressa.

17. Disposições Gerais

A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste regulamento não implica renúncia de direitos.

A eventual invalidade de qualquer item não comprometerá a validade das demais disposições.

Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela organização do evento.

18. Solução de Controvérsias

As controvérsias decorrentes da participação no evento serão preferencialmente submetidas à Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná — CMA-PR.

Persistindo necessidade de medidas judiciais, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para execução da sentença arbitral e demais providências cabíveis.